Relação Atualizada e Revisada em
24/07/2012
Nota Preliminar:
Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato
ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada – art.3º do CTN.
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições
parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa
Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical
(art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF),
sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS
— Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (artigo 239 CF).
Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB,
CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades
profissionais.
Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo
148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
Baseado nos conceitos constitucionais e
do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes
no Brasil:
Lista
de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes
no Brasil:
Várias publicações, sites, jornais,
revistas e outros meios de comunicação têm copiado a lista abaixo. Pedimos que,
ao fazê-lo, nos dêem o crédito: fontewww.portaltributario.com.br
- Adicional de Frete para
Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
- Contribuição á Direção de
Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
- Contribuição ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
- Contribuição ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado
"Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
- Contribuição ao Funrural
- Contribuição ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
- Contribuição ao Seguro
Acidente de Trabalho (SAT)
- Contribuição ao Serviço
Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
- Contribuição ao Serviço
Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
- Contribuição ao Serviço
Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
- Contribuição ao Serviço
Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
- Contribuição ao Serviço
Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
- Contribuição ao Serviço
Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
- Contribuição ao Serviço
Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
- Contribuição ao Serviço
Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
- Contribuição ao Serviço
Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
- Contribuição Confederativa
Laboral (dos empregados)
- Contribuição Confederativa
Patronal (das empresas)
- Contribuição de Intervenção
do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
- Contribuição de Intervenção
do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
- Contribuição para a
Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
- Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
- Contribuição para o
Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art.
32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
- Contribuição para o Fomento
da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
- Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
- Contribuição Sindical
Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide
comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
- Contribuição Sindical
Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já
que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo578 da CLT, e a
Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e
é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para
seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
- Contribuição Social
Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB,
CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
- Contribuições de Melhoria:
asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
- Fundo Aeroviário (FAER) -
Decreto Lei 1.305/1974
- Fundo de Combate à Pobreza -
art. 82 da EC 31/2000
- Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas
disposições da Lei 9.472/1997
- Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS)
- Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
- Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf)
- art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
- Fundo para o Desenvolvimento
Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
- Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre a Exportação (IE)
- Imposto sobre a Importação
(II)
- Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU)
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Imposto sobre a Renda e Proventos
de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
- Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
- Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCMD)
- INSS Autônomos e Empresários
- INSS Empregados
- INSS Patronal
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Programa de Integração Social (PIS) e
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Taxa de Autorização do
Trabalho Estrangeiro
- Taxa de Avaliação in loco
das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
- Taxa de Avaliação da
Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
- Taxa de Classificação,
Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas
atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
- Taxa de Coleta de Lixo
- Taxa de Combate a Incêndios
- Taxa de Conservação e
Limpeza Pública
- Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
- Taxa de Controle e
Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
- Taxa de Emissão de
Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
- Taxa de Fiscalização da
Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
- Taxa de Fiscalização da Agência
Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
- Taxa de Fiscalização CVM
(Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
- Taxa de Fiscalização de
Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
- Taxa de Fiscalização de
Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
- Taxa de Fiscalização dos
Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
- Taxa de Fiscalização dos
Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência
Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
- Taxa de Licenciamento Anual
de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
- Taxa de Licenciamento,
Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas
instalações - Lei 9.765/1998
- Taxa de Licenciamento para
Funcionamento e Alvará Municipal
- Taxa de Pesquisa Mineral
DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
- Taxa de Serviços
Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
- Taxa de Serviços
Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
- Taxas ao Conselho Nacional
de Petróleo (CNP)
- Taxa de Outorga e
Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e
13, da Lei 9.427/1996
- Taxa de Outorga - Rádios
Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
- Taxa de Outorga - Serviços
de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a
art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
- Taxas de Saúde Suplementar -
ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
- Taxa de Utilização do
SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
- Taxa de Utilização do
MERCANTE - Decreto 5.324/2004
- Taxas do Registro do
Comércio (Juntas Comerciais)
- Taxas Processuais do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei
12.529/2011
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